Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 245, de 01/12/2025

Solução de Consulta Cosit nº 245, de 1º de dezembro de 2025

Publicado(a) no DOU de 03/12/2025, seção 1, página 60

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

MEI. DICICLO ELÉTRICO. MANUTENÇÃO. REPARO. CPP. RETENÇÃO

A contratação de MEI para a prestação de serviço de manutenção ou reparo em diciclo elétrico está sujeita à retenção da Contribuição Previdenciária Patronal na forma do inciso III e § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, at. 18-B, caput e § 1º, Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 22, inciso III e §1º, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Anexo I. Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 113, IN RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, art. 173, §1º.


Assunto: Simples Nacional

MEI. DICICLO ELÉTRICO. MANUTENÇÃO. REPARO. CPP. RETENÇÃO

A contratação de MEI para a prestação de serviço de manutenção ou reparo em diciclo elétrico está sujeita à retenção da Contribuição Previdenciária Patronal na forma do inciso III e § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, at. 18-B, caput e § 1º, Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 22, inciso III e §1º, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Anexo I. Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 113, IN RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, art. 173, §1º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 245, de 01/12/2025.
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