Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 28/11/2025, seção 1, página 245
Assunto: Simples Nacional
DESIGN DE INTERIORES. ANEXO III OU V. FATOR "R"
A receita auferida com o desenvolvimento de projetos de design de interiores está enquadrada na Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 25, § 1º, inciso V, alínea "r". Ou seja, na apuração do Simples Nacional deve considerar as alíquotas do Anexo III, se o fator "r" for igual ou superior a 0,28 (vinte e oito centésimos), ou do Anexo V, quando o fator "r" for inferior a 0,28 (vinte e oito centésimos).
Dispositivos Legais: Lei nº 13.369, de 12 de dezembro de 2016, Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 140, de 2018, e 22 de maio de 2018, art. 25, § 1º, inciso V, alínea "r"
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
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