Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 21/12/2018, seção 1, página 788)
ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS
EMENTA: REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. REPETRO. UTILIZAÇÃO ECONÔMICA. BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO
O valor aduaneiro de mercadoria admitida em regime aduaneiro especial de admissão temporária, cuja importação não tenha como fundamento uma compra e venda para exportação para o País, deverá ser declarado com base nos documentos relativos a operação comercial a que se refere o correspondente negócio jurídico.
Dispositivos legais: Instrução Normativa SRF nº 327, de 2003, arts. 8º, 9º e 34; Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 2015, art. 61, § 2º, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 2013, art.18, inciso V; Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 2017, art.14, § 1º, inciso V.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 243, de 11/12/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.