Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 242, de 23/10/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 242, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 30/10/2023, seção 1, página 86)

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

ACONDICIONAMENTO. MERCADORIAS. CAIXAS. ARRANJO EM PALETES. UTILIDADE ADICIONAL. INDUSTRIALIZAÇÃO. CARACTERIZADA.

O acondicionamento de produtos em caixas que os valorize, por conferir utilidade adicional, no sentido de integrá-los ao processo produtivo do cliente, caracteriza se como industrialização. As operações de identificação, seleção, colocação de etiquetas, agrupamento por código de produto e direcionamento são etapas essenciais dessa operação de acondicionamento.

Dispositivos Legais: arts. 4º e 6º do Decreto nº 7.212, de 2010 (RIPI, de 2010)

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 242, de 23/10/2023.
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