Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 30/10/2023, seção 1, página 86)
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
ACONDICIONAMENTO. MERCADORIAS. CAIXAS. ARRANJO EM PALETES. UTILIDADE ADICIONAL. INDUSTRIALIZAÇÃO. CARACTERIZADA.
O acondicionamento de produtos em caixas que os valorize, por conferir utilidade adicional, no sentido de integrá-los ao processo produtivo do cliente, caracteriza se como industrialização. As operações de identificação, seleção, colocação de etiquetas, agrupamento por código de produto e direcionamento são etapas essenciais dessa operação de acondicionamento.
Dispositivos Legais: arts. 4º e 6º do Decreto nº 7.212, de 2010 (RIPI, de 2010)
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
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