Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 19/12/2018, seção 1, página 91)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: MILITAR. DESPESAS MÉDICAS. EX-CÔNJUGE.
Não são dedutíveis da base de cálculo do IRPF devido no ano-calendário as despesas médicas efetuadas para tratamento de saúde de ex-cônjuge, ainda que os pagamentos tenham sido efetuados em virtude de obrigação advinda do Estatuto dos Militares.
Dispositivos legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, alínea "a", e § 2º, incisos I e II, e art. 35.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 241, de 10/12/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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