Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 241, de 10/12/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 241, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 19/12/2018, seção 1, página 91)

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: MILITAR. DESPESAS MÉDICAS. EX-CÔNJUGE.

Não são dedutíveis da base de cálculo do IRPF devido no ano-calendário as despesas médicas efetuadas para tratamento de saúde de ex-cônjuge, ainda que os pagamentos tenham sido efetuados em virtude de obrigação advinda do Estatuto dos Militares.

Dispositivos legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, alínea "a", e § 2º, incisos I e II, e art. 35.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 241, de 10/12/2018.
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