Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 13/09/2019, seção 1, página 15)
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). CONTRIBUINTE RESIDENTE NO EXTERIOR. ISENÇÃO.
O recebimento de valores depositados em contas vinculadas do FGTS é isento do imposto sobre a renda, ainda que o beneficiário seja residente no exterior, não incidindo o IRRF sobre tais valores, seja no momento do pagamento por meio de depósito em conta bancária no Brasil, seja em sua posterior remessa para o próprio beneficiário no exterior.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, art. 28, parágrafo único.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 240, de 19/08/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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