Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 240, de 19/08/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 240, DE 19 DE AGOSTO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 13/09/2019, seção 1, página 15)

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). CONTRIBUINTE RESIDENTE NO EXTERIOR. ISENÇÃO.

O recebimento de valores depositados em contas vinculadas do FGTS é isento do imposto sobre a renda, ainda que o beneficiário seja residente no exterior, não incidindo o IRRF sobre tais valores, seja no momento do pagamento por meio de depósito em conta bancária no Brasil, seja em sua posterior remessa para o próprio beneficiário no exterior.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, art. 28, parágrafo único.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 240, de 19/08/2019.
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