Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2018, seção 1, página 25)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF
EMENTA: REMESSAS PARA O EXTERIOR EFETUADAS POR ASSOCIAÇÕES ESPORTIVAS. GASTOS COM TREINAMENTOS E COMPETIÇÕES DE PILOTOS DE AUTOMOBILISMO. REMUNERAÇÃO DA EQUIPE DE APOIO AOS PILOTOS.
Incide o IRRF à alíquota de 25 % (vinte e cinco por cento) nas remessas para pagamento das pessoas físicas residentes no exterior integrantes da equipe de apoio aos pilotos de automobilismo que se encontrem no exterior para participar de treinamentos e competições.
Dispositivos legais: Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 7º; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, anexo ao Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (RIR/2018), art. 746.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL DA CONSULTA.
É ineficaz a consulta na parte que não veicula dúvida de interpretação da legislação tributária diante de um fato concreto.
Dispositivos legais: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46, caput, e 52, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, arts. 3º, § 2º, inciso IV, e 18, incisos I e II.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 238, de 10/12/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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