Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2018, seção 1, página 368)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
EMENTA: PROUNI. POEB. CÁLCULO. ESTOQUE DE BOLSAS.
Para fins do disposto na IN RFB nº 1.394, de 2013, considera-se estoque de bolsas relativas a anos anteriores o conjunto de bolsas concedidas no âmbito do Prouni em anos anteriores e que, em razão de expressa previsão, podem ser consideradas no cálculo da Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB) dos períodos letivos subsequentes.
Dispositivos legais: arts. 3º a 4º da IN RFB nº 1.394, de 2013.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
EMENTA: PROUNI. POEB. CÁLCULO. ESTOQUE DE BOLSAS.
Para fins do disposto na IN RFB nº 1.394, de 2013, considera-se estoque de bolsas relativas a anos anteriores o conjunto de bolsas concedidas no âmbito do Prouni em anos anteriores e que, em razão de expressa previsão, podem ser consideradas no cálculo da Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB) dos períodos letivos subsequentes.
Dispositivos legais: arts. 3º a 4º da IN RFB nº 1.394, de 2013.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: PROUNI. POEB. CÁLCULO. ESTOQUE DE BOLSAS. Para fins do disposto na IN RFB nº 1.394, de 2013, considera-se estoque de bolsas relativas a anos anteriores o conjunto de bolsas concedidas no âmbito do Prouni em anos anteriores e que, em razão de expressa previsão, podem ser consideradas no cálculo da Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB) dos períodos letivos subsequentes.
Dispositivos legais: arts. 3º a 4º da IN RFB nº 1.394, de 2013.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: PROUNI. POEB. CÁLCULO. ESTOQUE DE BOLSAS.
Para fins do disposto na IN RFB nº 1.394, de 2013, considera-se estoque de bolsas relativas a anos anteriores o conjunto de bolsas concedidas no âmbito do Prouni em anos anteriores e que, em razão de expressa previsão, podem ser consideradas no cálculo da Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB) dos períodos letivos subsequentes.
Dispositivos legais: arts. 3º a 4º da IN RFB nº 1.394, de 2013.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta que faça referência a fato genérico, ou que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.
Dispositivos legais: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 1º e art. 3º, § 2º, IV, e art 18, I e II.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 237, de 10/12/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.