Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 237, de 10/12/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 237, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 28/12/2018, seção 1, página 368)

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ

EMENTA: PROUNI. POEB. CÁLCULO. ESTOQUE DE BOLSAS.

Para fins do disposto na IN RFB nº 1.394, de 2013, considera-se estoque de bolsas relativas a anos anteriores o conjunto de bolsas concedidas no âmbito do Prouni em anos anteriores e que, em razão de expressa previsão, podem ser consideradas no cálculo da Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB) dos períodos letivos subsequentes.

Dispositivos legais: arts. 3º a 4º da IN RFB nº 1.394, de 2013.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL

EMENTA: PROUNI. POEB. CÁLCULO. ESTOQUE DE BOLSAS.

Para fins do disposto na IN RFB nº 1.394, de 2013, considera-se estoque de bolsas relativas a anos anteriores o conjunto de bolsas concedidas no âmbito do Prouni em anos anteriores e que, em razão de expressa previsão, podem ser consideradas no cálculo da Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB) dos períodos letivos subsequentes.

Dispositivos legais: arts. 3º a 4º da IN RFB nº 1.394, de 2013.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: PROUNI. POEB. CÁLCULO. ESTOQUE DE BOLSAS. Para fins do disposto na IN RFB nº 1.394, de 2013, considera-se estoque de bolsas relativas a anos anteriores o conjunto de bolsas concedidas no âmbito do Prouni em anos anteriores e que, em razão de expressa previsão, podem ser consideradas no cálculo da Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB) dos períodos letivos subsequentes.

Dispositivos legais: arts. 3º a 4º da IN RFB nº 1.394, de 2013.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS

EMENTA: PROUNI. POEB. CÁLCULO. ESTOQUE DE BOLSAS.

Para fins do disposto na IN RFB nº 1.394, de 2013, considera-se estoque de bolsas relativas a anos anteriores o conjunto de bolsas concedidas no âmbito do Prouni em anos anteriores e que, em razão de expressa previsão, podem ser consideradas no cálculo da Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB) dos períodos letivos subsequentes.

Dispositivos legais: arts. 3º a 4º da IN RFB nº 1.394, de 2013.


ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta que faça referência a fato genérico, ou que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.

Dispositivos legais: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 1º e art. 3º, § 2º, IV, e art 18, I e II.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 237, de 10/12/2018.
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