Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 236, de 14/05/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 236, DE 14 DE MAIO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 27/08/2019, seção 1, página 625)

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CRÉDITO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO.

Os elementos definidores de "receita bruta auferida da comercialização da produção" estão dispostos no art. 171, inciso I, §§ 1º a 3º, e art. 172 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009.

Para fins de apuração da base de cálculo das contribuições sociais devidas pelo produtor rural de que trata o art. 171, I, da IN RFB nº 971, de 2009, compõe a receita bruta o valor recebido a título de ressarcimento de crédito presumido de ICMS transferido ao adquirente.

Dispositivos Legais: Lei 8.212, de 1991, art. 25; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 171 e 172.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 236, de 14/05/2019.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito a alterações efetuadas pelo órgão originário. Assim, sugerimos que também acompanhe as publicações do(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) no Diário Oficial.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.