Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 19/12/2018, seção 1, página 91)
ASSUNTO: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA.
EMENTA: CONCESSÃO DE DIREITO DE SUPERFÍCIE. RENDIMENTO. TRIBUTAÇÃO.
Os valores recebidos em dinheiro ou bens, em razão de concessão de direito de superfície, são tributáveis no mês de recebimento e no ajuste anual, não se lhes aplicando as regras relativas ao ganho de capital.
Dispositivos legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, arts. 1.225, 1.228, 1.275 e 1.369 a 1.376.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 235, de 10/12/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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