Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 18/11/2025, seção 1, página 61
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PAGAMENTO EFETUADO A PESSOAS JURÍDICAS. CONSÓRCIO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. COMPLEMENTO TARIFÁRIO. RETENÇÃO. CABIMENTO.
É devida a retenção do imposto sobre a renda sobre os pagamentos realizados por órgãos da administração municipal a consórcio de transporte coletivo de passageiros, a título de complemento tarifário, com o objetivo de garantir a modicidade das tarifas cobradas dos usuários do serviço público de transporte coletivo de passageiros.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, arts. 2º-A e 3º-A.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 233, de 13/11/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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