Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 233, de 18/10/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 233, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 30/10/2023, seção 1, página 85)

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

CAULIM. EXTRAÇÃO MINERAL. CAMPO DE INCIDÊNCIA. NÃO TRIBUTADO.

A extração de caulim, mineral classificado na Tipi com a notação NT, não se submete à tributação pelo IPI, porquanto alheia ao campo de incidência desse imposto.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 424, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.

Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, art. 2º, parágrafo único.


Assunto: Simples Nacional

CAULIM. EXTRAÇÃO E VENDA. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. NÃO TRIBUTADO. CÁLCULO. ALÍQUOTAS.

A extração de caulim, produto classificado na Tipi como NT, não se insere no campo de incidência do IPI. Por esta razão, as receitas decorrentes dessa atividade são tributadas pelo Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 424, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.

PRODUTOS NÃO TRIBUTOS PELO IPI. INCENTIVO FISCAL. INOCORRÊNCIA.

O tratamento tributário dispensado à operação que resulta na venda de produtos sob a notação NT na Tipi (não tributado) não é considerado incentivo fiscal para fins do disposto no art. 24 da Lei Complementar nº 123, de 2006.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 269, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18, § 4º, inciso I, e art. 24; Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, art. 2º, parágrafo único.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 233, de 18/10/2023.
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