Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 233, de 07/12/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 233, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 12/12/2018, seção 1, página 27)

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS - eSOCIAL. SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - SCP. TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES. SÓCIO OSTENSIVO.

No que toca às obrigações acessórias instituídas pela RFB que digam respeito às contribuições previdenciárias abrangidas pela IN RFB nº 1.787, 07/02/2018, as informações relativas às sociedades em conta de participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTFWeb e, consequentemente, no eSocial.

Dispositivos legais: Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, arts. 2º e 8º; Instrução normativa – IN RFB nº 1.787, de 07 de fevereiro de 2018.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 233, de 07/12/2018.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.