Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 12/12/2018, seção 1, página 27)
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS - eSOCIAL. SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - SCP. TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES. SÓCIO OSTENSIVO.
No que toca às obrigações acessórias instituídas pela RFB que digam respeito às contribuições previdenciárias abrangidas pela IN RFB nº 1.787, 07/02/2018, as informações relativas às sociedades em conta de participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTFWeb e, consequentemente, no eSocial.
Dispositivos legais: Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, arts. 2º e 8º; Instrução normativa – IN RFB nº 1.787, de 07 de fevereiro de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 233, de 07/12/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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