Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 23/10/2023, seção 1, página 61)
Assunto: Normas de Administração Tributária
DESPACHANTE ADUANEIRO. AJUDANTE DE DESPACHANTE ADUANEIRO. OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO. COMÉRCIO INTERNO DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS. VEDAÇÃO.
A vedação constante da alínea "e" do inciso II do art. 735 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro (RA/2009), impede que o despachante aduaneiro ou o ajudante de despachante aduaneiro seja sócio de pessoa jurídica que atue na exportação ou importação de quaisquer mercadorias, ou no comércio interno de mercadorias estrangeiras. Essa vedação, entretanto, não impede que o despachante aduaneiro ou o ajudante de despachante aduaneiro seja sócio de pessoa jurídica que preste serviços de qualquer outra natureza a pessoa jurídica diversa que atue na importação e exportação de mercadorias.
Dispositivos Legais: Decreto nº 6.759, de 2009, art. 735, inciso II, alínea "e" (Regulamento Aduaneiro - RA/2009).
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 232, de 17/10/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.