Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 231, de 17/10/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 231, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 23/10/2023, seção 1, página 61)

Assunto: REGIMES ADUANEIROS

LOJA FRANCA EM FRONTEIRA TERRESTRE. BICICLETAS A PEDAL. IMPORTAÇÃO.

A partir da vigência da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 2022, épermitida a importação, sob o regime aduaneiro especial de loja franca emfronteira terrestre, de bicicletas sem motor, incluindo aquelas para utilizaçãoem trilhas e "mountain bike".

Dispositivos Legais: Decreto nº 6.759, de 2009, art. 155; IN RFB nº 1.059, de2010, art. 2º; IN RFB nº 2.075, de 2022, art. 13.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 231, de 17/10/2023.
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