Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 230, de 17/10/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 230, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 23/10/2023, seção 1, página 61)

Assunto: Regimes Aduaneiros

REPETRO-SPED. COMPARTILHAMENTO DE BENS. CESSÃO PARCIAL DE CONTRATOS.

Não há óbices na legislação vigente para a manutenção dos benefícios previstos no Repetro-Sped no caso de operação de cessão parcial de contratos de afretamento ou de prestação de serviços, originalmente firmados por operadora, para empresa habilitada pertencente ao mesmo grupo para o exercício de sua atividade econômica, qual seja, a prestação de serviços em campos de exploração e produção de petróleo e gás natural.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, arts. 2º, 4º e 22.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 230, de 17/10/2023.
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