Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 23/10/2023, seção 1, página 61)
Assunto: Regimes Aduaneiros
REPETRO-SPED. COMPARTILHAMENTO DE BENS. CESSÃO PARCIAL DE CONTRATOS.
Não há óbices na legislação vigente para a manutenção dos benefícios previstos no Repetro-Sped no caso de operação de cessão parcial de contratos de afretamento ou de prestação de serviços, originalmente firmados por operadora, para empresa habilitada pertencente ao mesmo grupo para o exercício de sua atividade econômica, qual seja, a prestação de serviços em campos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, arts. 2º, 4º e 22.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 230, de 17/10/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.