Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 01/07/2019, seção 1, página 142)
Assunto: Simples Nacional
BEBIDAS ALCOÓLICAS. IMPORTAÇÃO E ATACADO.
É vedada a opção pelo Simples Nacional à importadora de vinhos que venda esses produtos no atacado.
É vedada a opção pelo Simples Nacional à micro-destilaria de cachaça que vender no atacado os vinhos que importar.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, X, "c"; ADI RFB nº 1, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 226, de 26/06/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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