Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 226, de 26/06/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 226, DE 26 DE JUNHO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 01/07/2019, seção 1, página 142)

Assunto: Simples Nacional

BEBIDAS ALCOÓLICAS. IMPORTAÇÃO E ATACADO.

É vedada a opção pelo Simples Nacional à importadora de vinhos que venda esses produtos no atacado.

É vedada a opção pelo Simples Nacional à micro-destilaria de cachaça que vender no atacado os vinhos que importar.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, X, "c"; ADI RFB nº 1, de 2018.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 226, de 26/06/2019.
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