Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 12/12/2018, seção 1, página 27)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: RENDIMENTOS DECORRENTES DE FIANÇA REMUNERADA. TRIBUTAÇÃO NA FONTE. TABELA PROGRESSIVA MENSAL
Rendimentos decorrentes de contrato de fiança remunerada, em face da garantia sobre debêntures emitidas, estão sujeitos à retenção na fonte pela pessoa jurídica que efetuou os pagamentos, no momento da percepção dos rendimentos, com a aplicação de alíquotas progressivas, por não se constituírem em remuneração sobre o capital próprio.
O valor do imposto retido na fonte durante o ano-calendário será considerado redução do apurado na declaração de rendimentos.
Dispositivos legais: Lei n.º 7.713, de 1988, arts. 1.º; 2.º; 3.º, §§ 1.º e 4.º; e 7.º, incisos e § 1.º; Decreto n.º 9.580, de 2018, art. 677, §§ 1.º, 2.º e 3.º; Lei n.º 13.149, de 2015.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 226, de 04/12/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.