Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 10/12/2018, seção 1, página 90)
ASSUNTO: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SOBRE PAPEL PARA IMPRESSÃO DE LIVROS JORNAIS E PERIÓDICOS. EMENTA: PAPEL IMUNE. ESTOQUE. COMERCIALIZAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO.
Presume-se regular a comercialização de papel imune adquirido para impressão de livros, jornais e periódicos que não for mais utilizado pela empresa para esse fim, desde que a transferência de titularidade seja a pessoa jurídica que também detenha registro especial.
Caso a alienação seja a pessoa jurídica sem registro especial regular, incidirá a regra de responsabilização sobre a empresa alienante, pois configurada a violação da finalidade constitucional.
Dispositivos legais: Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, "d"; Lei nº 11.945, de 2009, art. 1º; Ripi/2010, art. 18; Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, arts. 9º e 20.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 225, de 04/12/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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