Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 224, de 26/06/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 224, DE 26 DE JUNHO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 09/07/2019, seção 1, página 30)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Provisão para perda de estoques.

INCABIMENTO DE CONTROLE NO Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (E-LALUR), POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.

Não há previsão legal para que o controle decorrente da constituição da provisão para perda de estoques prevista nos arts. 8º e 9º da Lei nº 10.753, de 2003, seja efetuado no e-Lalur, devendo ser observados os ditames do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 412, de 2004.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.753, de 2003, arts. 8º e 9º; Instrução Normativa SRF nº 412, de 2004.


Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

Provisão para perda de estoques.

INCABIMENTO DE CONTROLE NO Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (E-LACS), POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.

Não há previsão legal para que o controle decorrente da constituição da provisão para perda de estoques prevista nos arts. 8º e 9º da Lei nº 10.753, de 2003, seja efetuado no e-Lacs, devendo ser observados os ditames do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 412, de 2004.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.753, de 2003, arts. 8º e 9º; Instrução Normativa SRF nº 412, de 2004.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 224, de 26/06/2019.
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