Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 224, de 04/12/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 224, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 19/12/2018, seção 1, página 91)

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: Os valores retidos na fonte a título de Contribuição para o PIS/Pasep somente podem ser deduzidos com o que for devido em relação à mesma contribuição e no mês de apuração a que se refere a retenção. O saldo por ventura existente referente ao montante retido que exceder o valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês de apuração, poderá ser restituído ou compensado com débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive a própria Contribuição para o PIS/Pasep.

Dispositivos legais: Lei nº 11.727, de 2008, art. 5º; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, art. 9º.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: Os valores retidos na fonte a título de Cofins somente podem ser deduzidos com o que for devido em relação à mesma contribuição e no mês de apuração a que se refere a retenção. O saldo por ventura existente referente ao montante retido que exceder o valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês de apuração, poderá ser restituído ou compensado com débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive a própria Cofins.

Dispositivos legais: Lei nº 11.727, de 2008, art. 5º; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, art. 9º.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 224, de 04/12/2018.
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