Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 19/12/2018, seção 1, página 91)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: Os ganhos líquidos auferidos na alienação de quotas de Fundos de Investimento Imobiliário, por qualquer beneficiário, sujeitam-se à incidência do imposto de renda à alíquota de vinte por cento.
As perdas incorridas na alienação de quotas de fundo de investimento imobiliário só podem ser compensadas com ganhos auferidos na alienação de cotas de fundo da mesma espécie, mesmo que estes ganhos sejam posteriores ao prejuízo.
Dispositivos legais: Lei nº 8.668/1993, art. 18, inciso II, e art. 19, inciso II; Lei nº 11.033/2004, art. 3º e Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, arts. 37 e 56.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 223, de 04/12/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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