Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2021, seção 1, página 37)
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
REMESSAS AO EXTERIOR. INDENIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NO EXTERIOR. AUXÍLIO-FAMILIAR. INCIDÊNCIA.
As remessas realizadas ao exterior por autarquia federal a seus servidores públicos a título de Indenização de Representação no Exterior e Auxílio-Familiar estão sujeitas à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, arts. 8º, III, "a" e "b", 16, 20 e 21; Regulamento do Imposto de Renda (RIR 2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 36, incisos I e X.
CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral
Substituta
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 221, de 22/12/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.