Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 221, de 22/12/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 221, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 28/12/2021, seção 1, página 37)

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

REMESSAS AO EXTERIOR. INDENIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NO EXTERIOR. AUXÍLIO-FAMILIAR. INCIDÊNCIA.

As remessas realizadas ao exterior por autarquia federal a seus servidores públicos a título de Indenização de Representação no Exterior e Auxílio-Familiar estão sujeitas à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, arts. 8º, III, "a" e "b", 16, 20 e 21; Regulamento do Imposto de Renda (RIR 2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 36, incisos I e X.

CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

Coordenadora-Geral

Substituta

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 221, de 22/12/2021.
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