Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 09/07/2019, seção 1, página 29)
Assunto: Simples Nacional
BEBIDAS ALCOÓLICAS. PRODUÇÃO. VENDA NO ATACADO. ENQUADRAMENTO NO REGIME. RESTRIÇÕES.
É admitida a opção pelo Simples Nacional à micro e pequena cervejaria, destilaria e vinícola e ao produtor de licores que comercialize, no atacado, exclusivamente a própria produção.
A pequena destilaria que produza aguardente de cana e que também seja pequena cervejaria e venda a própria produção dessa bebida no atacado poderá enquadrar-se no Simples Nacional.
A pequena destilaria que produza aguardente de cana, vodca e outras bebidas espirituosas e que também seja pequena cervejaria ou pequena vinícola poderá enquadrar-se no Simples Nacional.
A produção de bebida fermentada diversa de cerveja ou vinho não autoriza a opção pelo Simples Nacional.
Dispositivos Legais: Arts. 3º, § 4º, III, e 17, X, "c", item 4, da Lei Complementar nº 123, de 2006; art. 1º da Lei Complementar nº 155, de 2016; e art. 12 do Decreto nº 6.871 de 2009.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 221, de 26/06/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.