Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 20/10/2025, seção 1, página 46
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. REDUÇÃO DE CAPITAL APÓS CAPITALIZAÇÃO DE RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS. TRIBUTAÇÃO.
A restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social capitalizado por subvenção de investimento recebida na vigência e conforme as regras do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, faz com que o montante restituído seja tributado, mesmo quando essa redução de capital se der após cinco anos da capitalização das reservas de incentivos fiscais.
A tributação, no caso de restituição de capital aos sócios, com redução de capital social previamente capitalizado por subvenção para investimento do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, ocorre no período de apuração em que se efetivar a redução de capital, sendo a base de cálculo o valor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorrentes de doações ou de subvenções governamentais para investimentos.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 2014, art. 30; Lei nº 14.789, de 2023, art. 16; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 198, § 5º
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. REDUÇÃO DE CAPITAL APÓS CAPITALIZAÇÃO DE RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS. TRIBUTAÇÃO.
A restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social capitalizado por subvenção de investimento recebida na vigência e conforme as regras do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, faz com que o montante restituído seja tributado, mesmo quando essa redução de capital ocorra após cinco anos da capitalização das reservas de incentivos fiscais.
A tributação, no caso de restituição de capital aos sócios, com redução de capital social previamente capitalizado por subvenção para investimento do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, ocorre no período de apuração em que se efetivar a redução de capital, sendo a base de cálculo o valor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorrentes de doações ou de subvenções governamentais para investimentos.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 2014, art. 30; Lei nº 14.789, de 2023, art. 16; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 198, § 5º
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
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