Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2024, seção 1, página 48)
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
REIDI. BENS E SERVIÇOS BENEFICIADOS PELO REGIME. ABRANGÊNCIA.
Os benefícios do Reidi alcançam bens e serviços utilizados ou incorporados em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado e correspondentes a projeto habilitado ao referido regime tributário. Serviços meramente auxiliares que não guardam relação direta com a obra de infraestrutura não são alcançados pelos benefícios.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 87, DE 8 DE JUNHO DE 2016, À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 532, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 577, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispositivos legais: CTN, art. 111; Lei nº 11.488, de 2007, arts. 1º ao 4º; Decreto nº 6.144, de 2004, arts. 2º, 4º, 5º e 7º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 646.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REIDI. BENS E SERVIÇOS BENEFICIADOS PELO REGIME. ABRANGÊNCIA.
Os benefícios do Reidi alcançam bens e serviços utilizados ou incorporados em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado e correspondentes a projeto habilitado ao referido regime tributário. Serviços meramente auxiliares que não guardam relação direta com a obra de infraestrutura não são alcançados pelos benefícios.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 87, DE 8 DE JUNHO DE 2016, À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 532, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 577, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispositivos legais: CTN, art. 111; Lei nº 11.488, de 2007, arts. 1º ao 4º; Decreto nº 6.144, de 2004, arts. 2º, 4º, 5º e 7º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 646.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
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