Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 22, de 19/01/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 22, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 02/02/2023, seção 1, página 15)

Assunto: Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL. ALIENAÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. TRIBUTAÇÃO.

O resultado positivo auferido na alienação da Cédula de Crédito Imobiliário, resultante da diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição da mesma, é considerado outras receitas quando auferido por pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), sujeitando-se ao imposto sobre a renda com base no inciso V do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º, art. 13, § 1º, inciso V.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Substituto

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 22, de 19/01/2023.
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