Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2021, seção 1, página 113)
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO E ENDOSCOPIA. RETENÇÃO. INCIDÊNCIA. ALÍQUOTA EFETIVA. IRRELEVÂNCIA.
Os rendimentos decorrentes da prestação de serviços de diagnóstico e procedimentos endoscópicos, por serem serviços médicos de natureza profissional, estão sujeitos à retenção de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), prevista no art. 714, § 1º, inciso XXIV do RIR/2018, somente havendo dispensa da retenção na hipótese dos serviços serem prestados pelos ambulatórios, bancos de sangue, casas de saúde, casas de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospitais ou prontos-socorros. É irrelevante cogitar a hipótese de o regime de tributação com base no lucro presumido resultar em uma alíquota efetiva inferior à da retenção.
Dispositivos Legais: Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 714, § 1º, inciso XXIV.
Solução de Consulta parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 6, de 2014, à Solução de Consulta Cosit nº 87, de 2019 e à Solução de Consulta Cosit nº 10, de 2020.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 219, de 21/12/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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