Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 218, de 21/09/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 218, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 29/09/2023, seção 1, página 122)

Assunto: Obrigações Acessórias

A pessoa jurídica, mesmo não financeira, que disponibiliza plataforma digital em que seus usuários podem realizar transações com utility tokens diretamente entre eles (transações peer to peer), enquadra-se como exchange, restando obrigada a prestar, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as informações sobre as transações com criptoativos próprias e de seus usuários.

A pessoa jurídica que realiza emissão de utility tokens deve prestar as informações acerca dessa operação à RFB.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.888, de 2019, arts. 5º e 6º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 218, de 21/09/2023.
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