Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 216, de 27/11/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 216, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 03/12/2018, seção 1, página 39)

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: As disposições do § 9º do art. 11 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que equiparam a "construção, a conservação, a modernização e o reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB" à exportação, não têm o condão de afastar a vedação de apuração de créditos da Cofins estabelecida pelo inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.

Dispositivos legais: § 9º do art. 11 da Lei nº 9.432, de 1997; inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003; inciso X do art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004.


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: As disposições do § 9º do art. 11 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que equiparam a "construção, a conservação, a modernização e o reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB" à exportação, não têm o condão de afastar a vedação de apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep estabelecida pelo inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002.

Dispositivos legais: § 9º do art. 11 da Lei nº 9.432, de 1997; inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002; inciso X do art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 216, de 27/11/2018.
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