Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 01/07/2019, seção 1, página 142)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL EM TERRENO OBJETO DE USUFRUTO VITALÍCIO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. DISPÊNDIOS DOS USUFRUTUÁRIOS.
A nua-proprietária de terreno que foi adquirido por meio de doação com reserva de usufruto vitalício pode utilizar os dispêndios feitos pelos usufrutuários na construção de um imóvel nesse terreno, integrando o custo de aquisição, desde que a) a transferência do valor relativo a esses dispêndios, ou seu equivalente em materiais, seja comprovada com documentação hábil e idônea; b) esses valores transferidos à consulente sejam informados na DAA dos usufrutuários; e c) seja possível à nua-proprietária comprovar que os dispêndios foram efetivamente aplicados nesse imóvel.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 17, inciso I, alínea "a"; e Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), art. 137, inciso II, alínea "a" e parágrafo único, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 215, de 25/06/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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