Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 214, de 27/11/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 214, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 10/12/2018, seção 1, página 89)

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TOMADOR DOMICILIADO NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INAPLICABILIDADE.

A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, por pessoa jurídica estabelecida fora desta, nos termos previstos na Lei nº 10.996, de 2004, não se aplica às operações que tenham por objeto a prestação de serviços de manutenção e reparação em bens de terceiros, nem às partes e peças empregadas no respectivo serviço.

Dispositivos legais: Lei nº 10.996, de 2004, art. 2º.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TOMADOR DOMICILIADO NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INAPLICABILIDADE.

A redução a zero da alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidente sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, por pessoa jurídica estabelecida fora desta, nos termos previstos na Lei nº 10.996, de 2004, não se aplica às operações que tenham por objeto a prestação de serviços de manutenção e reparação em bens de terceiros, nem às partes e peças empregadas no respectivo serviço.

Dispositivos legais: Lei nº 10.996, de 2004, art. 2º.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 214, de 27/11/2018.
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