Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 213, de 24/06/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 213, DE 24 DE JUNHO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 27/06/2019, seção 1, página 47)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

RENDIMENTOS DE ALUGUEIS. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO MENSAL. IPTU EXERCÍCIOS ANTERIORES. CARNÊ-LEÃO.

Não integram a base de cálculo para efeitos de incidência do Imposto sobre a Renda as despesas com Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) relativas ao imóvel locado, desde que incorridas no próprio ano-calendário em que as receitas correspondentes forem auferidas.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 30 e 31.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 213, de 24/06/2019.
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