Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 06/10/2025, seção 1, página 62
Assunto: Normas de Administração Tributária
INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. RECEITAS MENSAIS. VENDAS CANCELADAS. DEDUÇÃO.
Do total das receitas recebidas pela incorporadora com a venda de unidades imobiliárias que compõem cada incorporação submetida ao regime especial de tributação, poderá ser deduzido o valor correspondente às vendas canceladas, limitado ao montante efetivamente restituído ao cliente.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 27, DE 23 DE MARÇO DE 2018.
Dispositivos Legais: Art. 5º, § 7º, da Instrução Normativa RFB nº 1.435, de 2013; e subitem 4.1 da Instrução Normativa SRF nº 51, de 1978.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 211, de 30/09/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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