Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2021, seção 1, página 113)
Assunto: Simples Nacional
BEBIDAS ALCOÓLICAS. PRODUÇÃO OU VENDA NO ATACADO. ENQUADRAMENTO NO REGIME. RESTRIÇÕES.
É admitida a opção pelo Simples Nacional à micro e pequena cervejaria, destilaria ou vinícola e ao produtor de licores que comercializem, no atacado, exclusivamente a própria produção.
A produção ou venda no atacado de outras bebidas alcoólicas não autoriza a opção pelo Simples Nacional.
A produção ou venda no atacado dos itens elencados na alínea "c" , do inciso X, do art. 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006, pode ser exercida simultaneamente por uma única entidade sujeita ao Simples Nacional, desde que sejam observados os demais critérios para ingresso e permanência no regime.
Dispositivos Legais: arts. 17, X, "c" da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e art. 12 do Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 211, de 20/12/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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