Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 210, de 24/06/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 210, DE 24 DE JUNHO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 01/07/2019, seção 1, página 141)

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

Incide IRRF à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre os juros transcorridos e não vencidos empregados pela credora, pessoa jurídica residente no exterior, para a redução dos prejuízos contábeis acumulados da empresa investida residente no Brasil, devedora do empréstimo.

Dispositivos Legais: Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (RIR/2018), arts. 579, §2º e 760.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 210, de 24/06/2019.
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