Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 27/01/2023, seção 1, página 24)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. INDUSTRIALIZAÇÃO. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL.
Para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ no regime do lucro presumido aplica-se o percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) às receitas decorrentes de prestação de serviços por meio do fornecimento de mão de obra mediante terceirização, ainda que utilizada em processo de industrialização, caso a contratada não seja considerada o estabelecimento industrial executor de tal operação.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15, 1º, inciso III; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, inciso I; Decreto nº 7.212, de 2010 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - Ripi/2010), arts. 4º, 8º e 24, inciso II; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 2015, art. 1º.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. INDUSTRIALIZAÇÃO. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL.
Para fins de apuração da base de cálculo da CSLL no regime do lucro presumido aplica-se o percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) às receitas decorrentes de prestação de serviços por meio do fornecimento de mão de obra mediante terceirização, ainda que utilizada em processo de industrialização, caso a contratada não seja considerada o estabelecimento industrial executor de tal operação.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 20, incisos I e III; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29, inciso I; Decreto nº 7.212, de 2010 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - Ripi/2010), arts. 4º, 8º e 24, inciso II; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 2015, art. 1º.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Substituto
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