Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2022, seção 1, página 57)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
TEMPLO. FABRICAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TRAJES SAGRADOS.
Em relação ao IRPJ, a venda por exportação de trajes sagrados fabricados por organização religiosa não afeta a imunidade subjetiva do templo desde que: (i) os resultados dessa exportação sejam aplicados integralmente nos objetivos sociais da entidade; e (ii) essa exploração de atividade econômica não possa representar prejuízo ao princípio da proteção à livre concorrência.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 272, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, VI, "b", § 4º.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
TEMPLO. FABRICAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TRAJES SAGRADOS.
Em relação ao IPI, a venda por exportação de trajes sagrados fabricados por organização religiosa está acobertada pela imunidade objetiva da exportação de produtos industrializados.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 153, § 3º, III.
CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral
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