Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 208, de 24/06/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 208, DE 24 DE JUNHO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 28/06/2019, seção 1, página 92)

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

VERBAS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. PROMOÇÕES E CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS. RECEITA. TRIBUTAÇÃO.

No regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, os valores recebidos a título de publicidade e propaganda disponibilizados por fornecedores para a realização de promoções ou campanhas publicitárias possuem natureza de receita tributável pela respectiva contribuição.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 290, DE 13 DE JUNHO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 16 DE JUNHO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 1º, §§ 1º e 2º; Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

VERBAS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. PROMOÇÕES E CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS. RECEITA. TRIBUTAÇÃO.

No regime de apuração não cumulativa da Cofins, os valores recebidos a título de publicidade e propaganda disponibilizados por fornecedores para a realização de promoções ou campanhas publicitárias possuem natureza de receita tributável pela respectiva contribuição.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 290, DE 13 DE JUNHO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 16 DE JUNHO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 1º, §§ 1º e 2º; Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 208, de 24/06/2019.
Informações Adicionais:

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