Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2021, seção 1, página 113)
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. PESSOA FÍSICA.
Na importação por encomenda uma empresa adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma pessoa jurídica, ou a uma pessoa física, em razão de contrato firmado entre a importadora e o encomendante.
A importação por conta própria de pessoa jurídica mediante encomenda de pessoa física realizada no mercado interno rege-se pela legislação tributária ordinária no âmbito aduaneiro, ou seja, de importação comum, e pela comercial na esfera das relações contratuais privadas.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, artigo 11; Instrução Normativa RFB nº 1861, de 27 de dezembro de 2018, arts. 1º, 3º e 8º.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 207, de 15/12/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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