Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 207, de 15/12/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 207, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 24/12/2021, seção 1, página 113)

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. PESSOA FÍSICA.

Na importação por encomenda uma empresa adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma pessoa jurídica, ou a uma pessoa física, em razão de contrato firmado entre a importadora e o encomendante.

A importação por conta própria de pessoa jurídica mediante encomenda de pessoa física realizada no mercado interno rege-se pela legislação tributária ordinária no âmbito aduaneiro, ou seja, de importação comum, e pela comercial na esfera das relações contratuais privadas.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, artigo 11; Instrução Normativa RFB nº 1861, de 27 de dezembro de 2018, arts. 1º, 3º e 8º.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 207, de 15/12/2021.
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