Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 206, de 15/12/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 206, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 24/12/2021, seção 1, página 113)

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

INDUSTRIALIZAÇÃO. MONTAGEM DE GALPÕES. NÃO ENQUADRAMENTO.

Para fins de aplicação da legislação do IPI, não se considera industrialização a montagem de galpões.

INDUSTRIALIZAÇÃO. GALPÕES. PARTES E PEÇAS. ENQUADRAMENTO.

Para fins de aplicação da legislação do IPI, considera-se industrialização a fabricação de partes e peças de galpões.

Dispositivos Legais: Ripi/2010, arts. 3º, 4º, 5º, VIII, e 35, II; Parecer Normativo CST nº 81, de 1977.


Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

PROCESSO DE CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA PARCIAL.

Não produz efeitos a consulta que não identifica o dispositivo da legislação tributária e aduaneira cuja aplicação enseja dúvidas ou que se refere a fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, II e VII.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 206, de 15/12/2021.
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