Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 21/12/2021, seção 1, página 29)
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ementa: IMUNIDADE/ISENÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE, NA ESPÉCIE, TEM FINALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO, SEM FINS LUCRATIVOS, ORGANIZADA SOB A FORMA DE FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. REQUISITOS. CEBAS.
As fundações públicas de direito privado certificadas como entidades beneficentes de assistência social fazem jus à imunidade/isenção do pagamento da contribuição previdenciária patronal, nos termos do art. 195, § 7º, da Constituição Federal, desde que, cumulativamente, atendam aos demais requisitos legais exigíveis para tanto.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 195, § 7º; Lei nº 5.172, de 1966, art. 14; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 22 e 23; Lei nº 12.101, de 2009; ADI nº 4.480/DF; Decreto nº 8.242, de 2014; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, título III, capítulo V; Parecer nº 008/2012/GBA/CGU/AGU; Parecer/PGFN/CAT/nº 1.344, de 2013.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 205, de 15/12/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.