Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 205, de 24/06/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 205, DE 24 DE JUNHO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 26/06/2019, seção 1, página 73)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

DESPESAS OPERACIONAIS. BONIFICAÇÕES COMERCIAIS CONCEDIDAS. DEDUTIBILIDADE.

A concessão de bonificações em operações de natureza mercantil, com o fito de manter fidelidade comercial e ampliar mercado, visando aumento de vendas e possivelmente do lucro, é considerada despesa operacional dedutível, devendo, entretanto, as bonificações concedidas, guardarem estrita consonância com as operações mercantis que lhes originaram.

As despesas com bonificações comerciais concedidas a clientes são dedutíveis no período em que incorridas, com observância do regime de competência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 212 DE 05 DE AGOSTO DE 2015

Dispositivos Legais: Lei n° 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 47; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/18) arts. 260, 311 e 380, inciso V; e Parecer Normativo CST n° 32, de 17 de agosto de 1981.


Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

DESPESAS OPERACIONAIS. BONIFICAÇÕES COMERCIAIS CONCEDIDAS. DEDUTIBILIDADE.

A concessão de bonificações em operações de natureza mercantil, com o fito de manter fidelidade comercial e ampliar mercado, visando aumento de vendas e possivelmente do lucro, é considerada despesa operacional dedutível, devendo, entretanto, as bonificações concedidas, guardarem estrita consonância com as operações mercantis que lhes originaram.

As despesas com bonificações comerciais concedidas a clientes são dedutíveis no período em que incorridas, com observância do regime de competência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 212 DE 05 DE AGOSTO DE 2015

Dispositivos Legais: Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, art. 2º; Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 57; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 13; Lei nº 9.430, de 1996, art 28; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 60 e 61.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 205, de 24/06/2019.
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