Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 201, de 30/08/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 201, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 01/09/2023, seção 1, página 36)

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

REMESSA AO EXTERIOR. AQUISIÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. FATO GERADOR. IRRF.

A remessa de valores à pessoa jurídica residente no exterior por fonte situada no País para aquisição de direitos creditórios configura fato gerador do IRRF.

Dispositivos Legais: Arts. 741, 744 e 766 do Anexo Único do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (RIR/18).

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 201, de 30/08/2023.
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