Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 200, de 14/12/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 200, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 20/12/2021, seção 1, página 158)

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

RENDIMENTOS DE POUPANÇA. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. TRIBUTAÇÃO.

Incide imposto sobre a renda retido na fonte sobre os rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança mantidas em nome de condomínio residencial.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.981, de 1995, arts. 68 e 69; Lei nº 11.033, de 2004, art. 1º; Decreto nº 3.000, de 1999, art. 777, III; Decreto nº 9.580, de 2018, art. 862, III; IN RFB nº 1.585, de 2015, arts. 46 e 55, I.


Assunto: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

INEFICÁCIA PARCIAL.

Não produz efeitos a consulta formulada em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.

Dispositivos Legais: Decreto nº 7.574, de 1972, arts. 88 e 94; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art.18, I e II, Parecer Normativo CST nº 342, de 1970.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 200, de 14/12/2021.
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