Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 200, de 06/11/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 200, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 16/11/2018, seção 1, página 64)


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: PRÊMIO DISTRIBUÍDO EM DINHEIRO EM CONCURSO DESPORTIVO INTERNACIONAL COM AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA EQUIPE. RESIDENTE NO BRASIL.

A distribuição de prêmio, em dinheiro, na hipótese de ocorrência de concurso desportivo com vinculação à avaliação de desempenho, efetuada por pessoa jurídica a uma equipe desportiva, residente no Brasil, sujeita-se ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual, relativamente ao rendimento de cada membro da equipe.

Dispositivos Legais: Lei nº 4.506, 30 de novembro de 1964, art. 14; Parecer Normativo CST nº 173, de 26 de setembro de 1974, Decreto-lei nº 1.493, de 7 de dezembro de 1976, art. 10; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 7º, II; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 639, e Solução de Divergência Cosit n.º 9, de 16 de julho de 2012.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 200, de 06/11/2018.
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