Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 20, de 20/03/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 20, DE 20 DE MARÇO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 25/03/2020, seção 1, página 50)

Assunto: Simples Nacional

SERVIÇOS DE ENGENHARIA. SONDAGEM DESTINADA A CONSTRUÇÃO CIVIL. PERFURAÇÕES E FUROS PARA INVESTIGAÇÃO DO SOLO E NÚCLEO PARA FINS DE CONSTRUÇÃO. TRIBUTAÇÃO.

Os serviços de sondagem destinada à construção, perfurações e furos para investigação do solo e núcleo para fins de construção caracterizam-se como serviços e enquadram-se no inciso § 5º-F do art. 18 c/c §2º do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Dispositivos Legais: Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, arts. 3º, 12, 17, §2º, 18, caput, e §§ 4º, 4º-A, 5º-C, I, 5º-F, 5º-I, I e VI, e 5º-J; Lei complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, arts. 1º e 15, I; Lei complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, arts. 1º e 11, III; Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, arts. 16 e 25; Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, arts. 16 e 25.


Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA.

Não produz efeitos a consulta quando versar sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei ou sobre fato disciplinado em ato normativo, publicado antes de sua apresentação.

Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, art. 52, V e VI; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, VII e IX.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 20, de 20/03/2020.
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