Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 199, de 24/09/2025

Solução de Consulta Cosit nº 199, de 24 de setembro de 2025

Publicado(a) no DOU de 25/09/2025, seção 1, página 37

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

PLANOS DE BENEFÍCIOS DE CARÁTER PREVIDENCIÁRIO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO REGRESSIVO. OPÇÃO.

Os participantes de planos de benefícios de caráter previdenciário estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável, inclusive os participantes que tenham neles ingressado até 1º de janeiro de 2005, podem optar pelo regime de tributação regressivo de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, de forma irretratável, até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados nesses planos.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 33; Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, arts. 1º, caput e § 6º, e 2º, caput e § 4º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 199, de 24/09/2025.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito a alterações efetuadas pelo órgão originário. Assim, sugerimos que também acompanhe as publicações do(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) no Diário Oficial.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.