Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 29/09/2023, seção 1, página 122)
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Não incide o IPI sobre as águas minerais naturais classificadas nos Ex 01 eEx 02 do código 2201.10.00 da Tipi, ainda que adicionadas de dióxido de carbono, por se tratar de produtos NT (não tributados).
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010, art. 2º, parágrafo único (RIPI/2010); e Decreto nº 11.158, de 2022 (Tipi).
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 199, de 29/08/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.