Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 25/09/2025, seção 1, página 37
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
CONSÓRCIO PÚBLICO FORMADO POR ESTADO E MUNICÍPIOS. ASSOCIAÇÃO PÚBLICA. REPARTIÇÃO DE RECEITAS.
O produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por consórcio público integrado por Estado e Municípios de seu território, constituído sob a forma de associação pública, pertence ao Estado e aos Municípios, aplicando-se as disposições acerca de repartição de receitas constantes dos arts. 157, inciso I, e 158, inciso I, da Constituição Federal.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 163, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, arts. 157, inciso I, e 158, inciso I; Lei n° 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 41, inciso IV; Lei n° 11.107, de 2005, arts. 1º, § 1º, e 6º, inciso I e § 1º.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
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